Serra Gaúcha em Bandeira Preta - Nota de Esclarecimento

Matéria: AMESNE
Foto: AMESNE

O Presidente da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste - AMESNE, JOSÉ CARLOS BREDA, no uso de suas atribuições regimentais, vem esclarecer o que segue, no que se refere às novas medidas de combate e controle da pandemia do coronavirus – COVID-19:

 

1 – Conforme editado pelo Governador do Estado do RS na noite de ontem, estão valendo, obrigatoriamente, as medidas extraordinárias e temporárias, em todo o Estado do RS, conforme novo Decreto Estadual nº 55.771, de hoje até o próximo dia 7 de março.

 

2 – Os 49 Municípios da MACROSSERRA, por atos próprios, adotarão as novas medidas do Governo do Estado, reforçando o comprometimento da Região no controle e combate à pandemia.

 

3 – Logo, deverá ser seguido o extenso rol de previsões do Anexo Único do Decreto Estadual nº 55.771, o qual determina o protocolo BANDEIRA PRETA do Sistema de Distanciamento Controlado.

 

4 – Cumpre lembrar que para este período excepcional, são as atividades essenciais que poderão permanecer abertas, com os devidos cuidados sanitários, conforme Decreto Estadual nº 55.764, de 20/02/2021:

 

- farmácias, hospitais e clínicas médicas;

- serviços funerários;

- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele entrega;

- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;

-os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;

- hotéis e similares.

- Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul - CEASA/RS.

- órgãos públicos prestadores de serviços essenciais; 

- concessionários prestadores de serviços públicos essenciais. 

 

5 – Também, cumpre lembrar que comércios de gêneros alimentícios tais como mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, poderão permanecerem abertos, até às 20 horas, respeitada a lotação (trabalhadores + clientes) de 1 pessoa, com máscara, para cada 8 m² de área útil de circulação, respeitando-se limite do PPCI ou do Alvará.

 

6 – O comércio varejista e atacadista não essencial, ou seja, quaisquer outras lojas que não sejam de gêneros alimentícios, fármacos ou de materiais de construção estão com o atendimento presencial proibido até o próximo dia 07/03. As obras de construção civil estão permitidas, com 75% dos trabalhadores.

 

7 – Ainda, importante lembrar que locais públicos abertos tais como parques e praças podem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras, sendo proibida a permanência nesses locais.

8 – Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão estar com atendimento exclusivo de tele entrega, pegue e leve e drive-thru durante o dia e, das 20h às 5h apenas tele entrega.

 

9 – As missas e cultos podem ocorrer, mas com o limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas, respeitados o distanciamento e uso de máscara.


10 – Salões de beleza e barbeiro, clubes (com ou sem piscinas), academias e locais de eventos, de qualquer espécie, devem permanecer fechados.

 

Postado dia 27/02/2021