Amesne orienta munícipios a publicarem decreto recepcionando Plano de Ação Regional

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Por recomendação da diretoria e do Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) após o segundo alerta do Governo do Estado dentro do Sistema 3As, os municípios que compõem a Associação foram sugeridos a publicarem seus decretos fazendo a recepção do decreto do Estado e também do Plano de Ação Regional da Amesne, que prevê ações mais restritivas de combate à pandemia.

O Plano de Ação Regional da Amesne prevê cinco ações:

AÇÃO 1: Identificando o percentual de contaminação acima de 70% (setenta por cento) nas faixas etárias de 20-59 anos nos últimos meses, sendo estes o público de mercado de trabalho, em sua grande maioria sem cobertura vacinal, faz-se necessário: Executar a CAMPANHA DE TESTAGEM PELA VIDA A SER EXECUTADA EM PARCERIAS PÚBLICO X PRIVADO.

AÇÃO 2: Execução pela Secretaria Municipal de Saúde de monitoramento dos pacientes positivos isolados, incluindo fiscalização para verificar se estão sendo cumpridas as orientações. No acompanhamento do paciente, pode-se orientar a reconsulta e avaliação médica aos quadros clínicos que tiverem piora, evitando desta forma internações tardias. Meta de checagem quanto ao cumprimento do isolamento domiciliar: 10% do total de contaminados diário.

AÇÃO 3: Campanha institucional de conscientização para o cumprimento dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As. Utilização da ficha de auto avaliação dos protocolos obrigatórios inerentes ao Sistema 3As.

AÇÃO 4: Fiscalização dos protocolos obrigatórios e variáveis inerentes ao Sistema 3As, inclusive nos serviços essenciais. Utilização do Termo de Responsabilidade Sanitária com entidades, associações, empresas, outros.

AÇÃO 5: Medidas restritivas e obrigatórias: •Isolamento das áreas públicas de lazer com fechamento de praças e brinquedos; •Entrada permitida nos restaurantes até as 22h e fechamento do estabelecimento até as 23:59; •Fica vedado em toda a região MÚSICA AO VIVO, em estabelecimentos fechados ou abertos; •Máximo de 100 pessoas na realização de eventos corporativos e demais eventos somente mediante autorização do comitê técnico regional da serra – regra válida por no mínimo 15 dias.

Alguns municípios já fizeram a publicação de seus decretos e outros deverão fazê-lo em breve. No entanto, cada um tem a autonomia para elaboração do seu documento. A orientação é que cada gestor municipal analise junto a Procuradoria do seu Município, de forma a respeitar os decretos municipais anteriores e também os normativos vigentes.

As medidas sugeridas e enviadas ao Estado estão sempre em constante avaliação, através do monitoramento diário da pandemia na região e podem mudar a qualquer momento.

Postado dia 05/06/2021