NOTA DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RS

 A Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste – AMESNE, a Associação dos Municípios da Zona da Produção – AMZOP, juntamente com a Associação dos Municípios das Missões - AMM, Associação dos Municípios do Centro do Estado - AMCENTRO, Associação dos Municípios do Alto Jacuí – AMAJA, Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo – AMVARP, apresentam a seguinte declaração e esclarecimentos à comunidade gaúcha, em vista da concessão de medida liminar possibilitando às Prefeituras a retomada, mesmo que em caráter provisório, da emissão de alvarás de localização e funcionamento de seus estabelecimentos.

Cumpre destacar que a iniciativa, elaboração e propositura da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade perante o TJRS foi de diversas Associações Regionais de Municípios acima nominadas, inclusive com decisão de assembleia geral da AMESNE e da AMZOP. Em razão do curto espaço de tempo, as demais entidades municipalistas coordenaram e realizaram a coleta de procurações e documentos para integrar o polo passivo da referida ADIN.

A ADIN busca restabelecer a competência dos entes federados perante a Constituição, mas sobretudo, dar continuidade às atividades, à vida das pessoas e aos empreendimentos dos Municípios, praticamente paralisados com a edição da Lei Complementar 14.376/13. Importante ressaltar que todas as Prefeituras possuem normas, regras, decretos, leis, enfim, previsões legais para a concessão de alvarás de localização e funcionamento de seus espaços.

O Município existia antes da edição da Lei Complementar 14.376/13 e sempre emitiu com zelo e responsabilidade os respectivos alvarás, que são atribuições constitucionais de sua competência. A segurança e a prevenção foram, são e serão preocupação constante das Administrações Municipais. Porém, não se pode impor, através de norma inconstitucional, ações e condutas que são próprias de cada comunidade.

Por fim, repudia as acusações feitas pelo Deputado Adão Vilaverde que, em várias entrevistas, chamou os Prefeitos de ‘irresponsáveis’ e disse que os gestores e o Judiciário estariam aplicando o ‘jeitinho’ para driblar a lei. O ataque ao Judiciário e aos Prefeitos é inadmissível. Não se pode concordar com leis feitas às pressas apenas para dar uma resposta política à população, como no caso concreto desta Lei Complementar 14.376/13.

Além das normas municipais já existentes, os Prefeitos deverão se mobilizar para a criação de um Programa de Ações Compartilhadas com todos os envolvidos neste processo: Estado, Municípios, Legislativos e entidades da sociedade civil vinculadas do RS. A primeira reunião deverá ocorrer na primeira semana de junho deste ano.

Postado dia 22/05/2014